Aviso de Privacidade — AprovaOS

Versão 2026-10-26 (publicado em 26/10/2026). Seções por titular: técnico (§ 4), acompanhante (§ 5), assinante (§ 6), gestor da empreiteira e visitante do site (§ 7); as demais valem para todos. A relação entre a Integrai e a empreiteira segue o Anexo II — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais.

1. Quem trata os seus dados

1.1. A empreiteira que executou o serviço é a controladora (art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD): decide o que se coleta, para quê e por quanto tempo. O nome dela consta do cartão do Anexo A. Se a empreiteira declarar à Integrai que atua por conta da contratante (§ 1.3), a controladora é a contratante (Anexo II).

1.2. O AprovaOS é fornecido pela INTEGRAI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ 57.276.124/0001-11, com sede na Rua Wenceslau Braz, 303, sala 04, Jardim Rincão, Arujá/SP, CEP 07400-455 ("Integrai"), operadora (art. 5º, VII) dos dados da operação, por conta e ordem da empreiteira, e controladora só dos dados do § 7. A Integrai não usa os dados da operação para finalidade própria, não os vende, não faz publicidade nem treina modelos de inteligência artificial com eles.

1.3. A empreiteira presta serviço a uma empresa de telecomunicações — a contratante —, que exige os itens do dossiê (o PDF com a análise de risco e as evidências da ativação) e audita o trabalho. É a empreiteira quem entrega o dossiê à contratante; recebido o dossiê, a contratante trata os dados sob sua própria responsabilidade, como controladora independente.

1.4. Encarregado: Fabio Garcia. Canal: privacidade@aprovaos.com.br. O canal da empreiteira consta do cartão do Anexo A.

2. O que fica gravado em cada foto

As fotos das evidências recebem um carimbo na própria imagem: número da ordem de serviço (OS), nome do técnico, data da APR (Análise Preliminar de Risco) e hora do aparelho, coordenada geográfica (quando obtida), número e nome do item e o endereço aproximado obtido da coordenada (§ 9.3). Ficam sem carimbo anexos em PDF, fotos sem item, imagens marcadas como suspeitas e fotos em que o carimbo falha. Junto de cada evidência ficam a coordenada, a precisão do GPS, os horários do aparelho e do servidor e um resumo SHA-256. O SHA-256 detecta alteração posterior ao registro: prova integridade — não autenticidade, autoria ou conteúdo — e não substitui perícia.

3. Cópias no celular do técnico

3.1. Para funcionar sem sinal, o aplicativo guarda fotos, assinaturas, rascunho e fila de envio no armazenamento interno do navegador do celular. Enviar não apaga essas cópias: elas saem quando o técnico toca "Nova APR" ou descarta o rascunho. APR recusada em definitivo pelo servidor fica num cofre interno e é apagada na primeira abertura do aplicativo depois de 90 dias.

3.2. As fotos e os anexos também são copiados, por padrão e quando o navegador permite, para a pasta Downloads do celular, como cópia do técnico; a cópia pode ser desligada no botão "📥 cópia" e sobrevive à desinstalação do aplicativo. A foto do documento do acompanhante (item 17) não é copiada para Downloads.

3.3. Essas cópias não são alcançadas pelo expurgo (§ 10) nem pela eliminação a pedido (§ 12); cabe à empreiteira, como controladora, orientar as equipes a limpá-las. Para limpar o aparelho: tocar "Nova APR" depois de enviar, conferir a fila vazia e apagar os arquivos APR_* dos Downloads. Aparelho devolvido, trocado ou vendido exige também desinstalar o aplicativo.

3.4. No aparelho ficam ainda um cookie de sessão de 12 horas, só para manter o login, e a preferência do botão de cópia. Não há cookie de publicidade, audiência ou rastreamento.

4. Se você é o técnico

4.1. O que registramos: nome e matrícula; o PIN apenas como hash; data, hora, IP e resultado das tentativas de login; a coordenada de cada foto e do ponto da CTO (caixa de terminação óptica); a sua imagem nas fotos da equipe (item 2); a sua assinatura; o seu nome carimbado nas fotos; o conteúdo da APR, inclusive a confirmação de que a equipe está em condição de saúde para o trabalho; e medidas técnicas ligadas à sua matrícula — espaço de armazenamento do aparelho, se ele é protegido, plataforma e duração das etapas de captura —, sem modelo, número de série nem versão do sistema.

4.2. Finalidade e base legal: comprovar a análise de risco e o trabalho em altura e atribuir autoria ao registro — obrigação legal de segurança do trabalho (art. 7º, II; NR-35; quanto à condição de saúde da equipe, art. 11, II, "a") e execução do contrato com a empreiteira (art. 7º, V). Registros de acesso e medidas técnicas servem à segurança da plataforma e ao suporte; deles a Integrai é controladora (§ 7), no legítimo interesse (art. 7º, IX).

4.3. A localização é capturada só no ato de cada evidência; o aplicativo não coleta localização contínua nem em segundo plano.

4.4. A empreiteira lhe dá ciência deste aviso antes do primeiro uso; ele fica publicado nos endereços do § 13. Receber o aviso não é consentimento e não condiciona o trabalho.

5. Se você é o acompanhante

5.1. O que registramos. A imagem do documento que você apresenta (RG, CNH ou equivalente — item 17), com o carimbo do § 2, inclusive coordenada e endereço, e a sua assinatura (item 16). Não há campo próprio para os seus dados: fora da imagem, o seu nome só aparece se você for também o assinante, no campo "Cliente / Solicitante da OS" (§ 6.1). O sistema não impede que alguém digite um nome nos campos de texto livre da APR; o Anexo A (regra 5) proíbe escrever o seu.

5.2. Regime mais protetivo. O RG costuma trazer a impressão digital impressa; quando a foto a capta, há dado biométrico, que é sensível (art. 5º, II). Como o técnico não escolhe o documento apresentado, aplicamos o regime de dado sensível à categoria inteira. Sobre a imagem não se faz reconhecimento facial, extração de modelo biométrico, OCR, comparação com outra base nem verificação de identidade por terceiro.

5.3. Finalidade. Demonstrar à contratante quem autorizou a entrada e acompanhou o serviço. A captura do documento inteiro decorre do padrão que a auditoria da contratante hoje impõe; trocá-la por captura reduzida é compromisso do Anexo II, se a contratante aceitar.

5.4. Base legal — não é consentimento. A empreiteira trata a imagem, para toda a categoria, com base no exercício regular de direitos, inclusive em contrato (art. 11, II, "d").

Consentimento precisa ser livre (art. 5º, XII), e o pedido feito por quem executa o serviço, no meio da instalação, não seria livre. Por isso o técnico não pede permissão: antes da foto, informa, diz que você pode se opor e respeita a recusa. A sua assinatura (item 16) serve à mesma comprovação, no legítimo interesse da empreiteira (art. 7º, IX) e, em processo, no exercício regular de direitos (art. 7º, VI).

5.5. Como você é informado — sem tela de aceite. O aplicativo não mostra nada ao acompanhante e não há botão de aceite. Você é informado pelo técnico, antes de fotografar, com o roteiro e o cartão do Anexo A, sempre. Instruir o técnico e entregar-lhe o cartão é obrigação da empreiteira. Fotografado sem ouvir nada equivalente ao Anexo A, houve descumprimento; registre-o pelo canal do § 12.

5.6. Se você recusar, a instalação continua normalmente. O aplicativo envia a APR e gera o dossiê sem a foto; a falta aparece como pendência no painel da empreiteira. O técnico não fotografa, anota a recusa com a frase fixa do Anexo A, sem o seu nome, e segue. Cobrar do técnico a foto recusada, ou pressionar você por insistência, demora ou ameaça de não concluir o serviço, contraria este aviso e o Anexo II. Você pode pedir depois a eliminação da imagem e da anotação; a empreiteira avalia e responde por escrito (§§ 12.4 e 12.5).

6. Se você é o assinante

6.1. O que aparece: o endereço da instalação (na etiqueta da fibra, item 4, e no carimbo); a coordenada da CTO e de cada foto — na prática, a localização do imóvel; fotos da fachada e do interior; o print do teste de velocidade (item 14), que pode exibir o IP e o provedor da sua conexão; e o seu nome, quando consta da etiqueta, de anexo ou do campo "Cliente / Solicitante da OS".

6.2. Finalidade e base legal: comprovar à contratante que a ativação foi feita no endereço certo, com o sinal medido e o material aplicado — legítimo interesse da empreiteira (art. 7º, IX).

6.3. O seu documento só é fotografado se você for o acompanhante (§ 5). Não pedimos CPF e não temos acesso a dados de consumo, navegação ou tráfego da sua internet, além do que o print do item 14 mostrar.

7. Se você é gestor da empreiteira ou visita o site

Aqui a Integrai é controladora dos seguintes dados:

Bases legais: contrato (art. 7º, V), obrigação fiscal (art. 7º, II) e legítimo interesse na prova do aceite, na prevenção de cadastro indevido e na segurança do acesso (art. 7º, IX). Esses dados ficam durante o contrato; depois dele, ficam os de cadastro, faturamento e aceite, pelos prazos da legislação fiscal e prescricional, e a trilha de eventos sem identificação (§ 10.3).

8. Menores de 18 anos

O AprovaOS não se destina a dados de crianças e adolescentes. O acompanhante deve ser maior de 18 anos: menor não assina nem tem o documento fotografado (Anexo A, regra 4). O sistema não afere idade; o procedimento cabe à empreiteira (art. 14 da LGPD). Se ocorrer, escreva para privacidade@aprovaos.com.br: tratamos como incidente, nos prazos do Anexo II.

9. Com quem compartilhamos e o que sai do Brasil

9.1. Não compartilhamos dados fora desta lista; salvaguardas de cada fornecedor no Anexo II.

Hostinger, Cloudflare, Resend, Google e Anthropic são empresas estrangeiras; as três primeiras podem administrar os serviços do exterior, e Google e Anthropic tratam os dados nos Estados Unidos.

9.2. Cloudflare. O aplicativo usa a Cloudflare só para DNS: o endereço resolve direto para o servidor no Brasil, e ela não recebe fotos nem dados da APR. O site institucional passa pela rede dela, que processa o IP de quem o visita, inclusive fora do Brasil.

9.3. Nominatim. Para converter coordenada em endereço, o servidor da Integrai consulta o Nominatim, serviço público da OpenStreetMap Foundation, sediada no Reino Unido. Saem só latitude, longitude e a identificação do aplicativo; o IP do celular não chega lá. A coordenada de um imóvel é dado pessoal, e não há contrato nem cláusulas-padrão com a OpenStreetMap Foundation. O dossiê traz a atribuição "Endereços © colaboradores do OpenStreetMap, ODbL". A transferência se apoia no art. 33, IX, da LGPD: o endereço é necessário à comprovação do serviço contratado pelo assinante (art. 7º, V).

9.4. Por regra técnica, o aplicativo só envia dados ao servidor da Integrai e não carrega mapa, fonte, medidor de audiência ou biblioteca de terceiros.

10. Por quanto tempo guardamos

10.1. Prazo. A APR, as evidências — inclusive a imagem do documento do acompanhante — e o dossiê são guardados por 5 anos-calendário mais 1 dia, contados do registro da APR, prazo adotado para a documentação da análise de risco exigida pela NR-35 (art. 7º, II) e para o exercício regular de direitos (art. 7º, VI; item 17: art. 11, II, "d").

10.2. Suspensão do prazo. APR marcada com suspensão de prazo (legal hold) — por litígio, perícia ou requisição de autoridade — não é expurgada enquanto a marcação durar.

10.3. O que o expurgo apaga e o que fica. Vencido o prazo, o expurgo apaga os arquivos: fotos, imagem do documento, assinaturas e PDF do dossiê. As linhas do banco de dados permanecem, para provar que a análise de risco existiu, quem a fez e quando: número da OS, datas, situação, trilha de eventos, nome e matrícula do técnico, coordenadas, endereço, o SHA-256 de cada evidência apagada e os campos de texto livre. Permanecem também, fora de qualquer APR, os registros de acesso (com IP e matrícula) e as medidas técnicas do § 4.1. Esses registros ficam até o encerramento do contrato com a empreiteira (§ 10.4). A Integrai se obriga, perante a empreiteira, a trocar nome, matrícula e IP desse resíduo por código interno e a truncar a coordenada antes da primeira eliminação (Anexo II). No encerramento, fica só a trilha de eventos assim tratada.

10.4. Fim do contrato ou do teste. Encerrado o contrato — ou o período de teste sem contratação —, a empreiteira tem 30 dias para exportar o acervo, com a conta somente leitura, e em até mais 30 dias a Integrai elimina evidências, dossiês e dados operacionais, ressalvadas as APRs com suspensão de prazo (§ 10.2), os dados do § 7 e a trilha do § 10.3. A guarda de 5 anos segue com a empreiteira, sobre o acervo exportado.

10.5. Cópias de segurança. Eliminado do sistema, o dado permanece nas cópias de segurança até o fim do ciclo delas: a Integrai mantém 30 cópias diárias e 12 mensais, e o dado sai das cópias em até 13 meses. Na confirmação de eliminação informamos a data em que expira a última cópia que contém o dado.

10.6. Registros anteriores a 24/07/2026. Têm também uma cópia idêntica, de uma versão anterior do sistema, no mesmo servidor; o prazo, o expurgo e a eliminação a pedido alcançam as duas.

11. Segurança

Adotamos: tráfego cifrado (TLS); credencial individual, com PIN e senha guardados como hash; banco separado por empreiteira; acesso por papel; bloqueio após tentativas de login malsucedidas; trilha de eventos gravada só por acréscimo; e cópia de segurança diária, cifrada, fora do servidor de produção. Medidas e limitações conhecidas, com prazo de correção, constam do Anexo II. A Integrai não tem certificação de segurança nem teste de intrusão por terceiro independente.

Havendo incidente de segurança, a Integrai comunica a empreiteira no prazo do Anexo II; cabe a ela, como controladora, avaliar o risco e comunicar a ANPD e os titulares (art. 48 da LGPD).

12. Seus direitos e como exercê-los

12.1. Você tem os direitos do art. 18 da LGPD — entre eles confirmação, acesso, correção, eliminação, portabilidade e oposição (art. 18, § 2º).

12.2. Canal e prazos. Escreva para privacidade@aprovaos.com.br. Como operadora, a Integrai encaminha o pedido à empreiteira em até 1 dia útil, avisa você e apoia a resposta, que cabe à empreiteira no prazo do art. 19 da LGPD (declaração completa em até 15 dias). Quanto aos dados do § 7, a Integrai responde diretamente, no mesmo prazo. Você pode também procurar a empreiteira ou peticionar à ANPD, nos termos da regulamentação dela.

12.3. Como localizamos o seu registro. Não há busca por nome: informe o endereço e a data aproximada da instalação ou o número da ordem de serviço.

12.4. Até onde a eliminação chega. Determinada pela empreiteira, a eliminação a pedido é feita manualmente pela equipe da Integrai, que registra o procedimento e o confirma por escrito; alcança também os textos livres a seu respeito, a linha da evidência do item 17 e a cópia do § 10.6. Não alcança, de imediato:

12.5. Limite. O pedido pode ser recusado nas hipóteses em que a lei autoriza a conservação (art. 16 da LGPD); a recusa vem por escrito e fundamentada.

13. Mudanças deste aviso

Toda alteração gera nova versão datada; a relevante é comunicada à empreiteira com 30 dias de antecedência, e nenhuma restringe direitos já assegurados. A versão vigente é a publicada em aprovaos.com.br/privacidade e em /privacidade.html no endereço do aplicativo de cada empreiteira.


Anexo A — Cartão de campo

Parte integrante deste aviso.

A.1. Roteiro falado — antes de fotografar o documento

"Antes de finalizar, preciso registrar quem acompanhou a instalação. É exigência da empresa que audita este serviço.

São duas coisas: a sua assinatura aqui na tela e uma foto do seu documento — RG ou CNH. A foto fica guardada por cinco anos, com data, hora e a localização daqui. Ela vai para o sistema da minha empresa e fica também neste celular, dentro do aplicativo, até eu começar o próximo serviço — ou cerca de 90 dias, se o envio for recusado.

Vou tirar a foto agora. Se você não quiser, é só me dizer: eu não tiro, anoto só que houve recusa — sem o seu nome — e a instalação segue normal do mesmo jeito."

Regras que o técnico não pode quebrar:

  1. Informe e ofereça a recusa na mesma fala, antes de pegar o documento. Não transforme a fala em pedido de permissão.
  2. "Sem isso eu não consigo terminar" é falso e proibido.
  3. Recusou: não insista, não repita o pedido, não ligue para o escritório na frente da pessoa. Anote (regra 5) e siga.
  4. Menor de 18 anos: não fotografe. Chame outro adulto ou anote: "Item 17 não registrado: sem acompanhante maior de idade."
  5. Nunca escreva o nome de quem acompanhou nem o descreva na descrição, no campo "Equipe" ou nas legendas, que não são apagados pelo expurgo (§ 10.3). Na recusa, copie na descrição só esta frase: "Item 17 não registrado: quem acompanhou preferiu não apresentar documento."

A.2. Cartão — impresso, entregue ou mostrado pelo técnico

FRENTE

Por que estou fotografando o seu documento

O quê: a foto do seu documento, com data, hora e a localização deste endereço, e a sua assinatura.

Por quê: para comprovar quem acompanhou a instalação, como exige a empresa que audita este serviço.

Por quanto tempo: 5 anos.

Quem recebe: a minha empresa e a empresa que audita o serviço. Não é vendido nem usado para propaganda.

Onde fica: no sistema AprovaOS, usado pela minha empresa, e neste celular, dentro do aplicativo, até o próximo serviço (cerca de 90 dias, se o envio for recusado).

Você pode dizer não. Eu não tiro a foto, anoto a recusa sem o seu nome, e a instalação continua normal.

VERSO

Seus direitos

Você pode pedir para ver a foto do seu documento e a sua assinatura, ou pedir que sejam apagadas.

Escreva para: privacidade@aprovaos.com.br. Informe o endereço e a data aproximada da instalação. Pedido de acesso: resposta em até 15 dias. Pedido para apagar: a empresa avalia e responde por escrito.

Empresa que executou o serviço: nome, CNPJ e canal de atendimento da empreiteira, impressos por ela no cartão.

Sistema: AprovaOS — Integrai Desenvolvimento de Software Ltda., CNPJ 57.276.124/0001-11.

Aviso completo: aprovaos.com.br/privacidade (com QR code para este endereço)

A.3. Quando usar

Sempre que o item 17 for capturado — inclusive com acompanhante conhecido ou que seja o próprio assinante. A empreiteira mantém cartões impressos com cada equipe.